domingo, 2 de outubro de 2016

Movimento Sociais e Cidadania

Movimentos Sociais e Cidadania

Movimentos Sociais é uma expressão que engloba a organização de pessoas e entidades da sociedade civil com a finalidade de defender interesses políticos, econômicos, humanitários, éticos, ambientais, etc.
No cerne dos movimentos sociais está que o governo é composto pela elite, e naturalmente, representa a elite e seus interesses. Assim, seu objetivo tem como pretensão a busca de igualdade – na desigual distribuição de riqueza – de direitos entre governantes e governados. A sociedade civil encontra nesses movimentos voz politica e pode por meio dos mesmos ampliar sua intervenção social sobre o Estado.
Movimentos Sociais são ações coletivas de caráter contestatório que visam expor as contradições sociais, temporais e sociais. Tem por foco central o fortalecimento de valores democráticos. São movimentos resultantes da incapacidade governamental e política de atender a uma parcela da população que esses movimentos representam.
Ao longo da história temos importantíssimos movimentos que foram fundamentais, direta ou indiretamente, para esses acontecimentos históricos:
Revolução Francesa 1789 – Revolução Russa 1791 – Greve Geral de São Paulo de 1917 – Luta pelos direitos dos negros (EUA) 1960 – Diretas Já 1984 – Queda do muro de Berlim 1989 – Parada Gay – Primavera Árabe – Movimentos 2013.

Cidadania

Cidadão é o individuo que, como membro de um Estado, usufrui de direitos civis e políticos, por este garantidos, e desempenha os deveres que, nesta condição, lhe são atribuídos. Então a cidadania está em que o mesmo tem validade somente quando há um sujeito de direito exercendo o direito. Não está o direito vetado de quem não o conhece (constituição 1988), é um cidadão com plenos direitos como qualquer outro, contudo não tem a menor ideia, noção ou condição de exercê-lo. O mesmo raciocínio se aplica para com os deveres. Não saber os deveres de cidadão não desobriga de corresponder a eles, isto está na razão direta da existência do Estado (Hobbes e Locke).
Na Republica Federativa do Brasil temos as seguintes disposições legislativas para funcionamento da mesma em âmbito federal, estadual e municipal nas esferas do legislativo, executivo e judiciário.

·        Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988
·        Constituição do Estado de São Paulo[1] de 1989
·        Lei orgânica de São Paulo[2]

Eleições
Vereador e Prefeito – Lei Orgânica – responsáveis pela educação, saúde, transportes, segurança (GCM), serviços na esfera municipal.
Deputado Estadual e Governador – Constituição do Estado – Educação, saúde, transportes, segurança (PM), serviços na esfera estadual.
Deputado Federal – Constituição Federal – representante da população do estado em que foi eleito.
Senador – Constituição Federal – representante do Estado (constituição estadual ó constituição federal)
Ministros – Constituição Federal – ministérios ou pastas
Presidente –Constituição Federal – é o chefe de Estado e do Governo da República Federativa do Brasil

Vocês votarão melhor do que seus pais => Conhecimento é poder decisório.
Uma lei qualquer para entrar em vigor em âmbito nacional precisa de 2 casas – 2 turnos – 2/3 de votos.


[1] Cada estado da republica federativa constituiu sua própria constituição de funcionamento, estando está em consonância com a constituição federal.
[2] Cada município da republica federativa constitui sua lei orgânica de funcionamento, estando está em consonância com a constituição do Estado que faz parte e com a constituição federal.

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