Movimentos
Sociais e Cidadania
Movimentos Sociais é uma
expressão que engloba a organização de pessoas e entidades da sociedade civil
com a finalidade de defender interesses políticos, econômicos, humanitários,
éticos, ambientais, etc.
No cerne dos movimentos sociais
está que o governo é composto pela elite, e naturalmente, representa a elite e
seus interesses. Assim, seu objetivo tem como pretensão a busca de igualdade –
na desigual distribuição de riqueza – de direitos entre governantes e
governados. A sociedade civil encontra nesses movimentos voz politica e pode
por meio dos mesmos ampliar sua intervenção social sobre o Estado.
Movimentos Sociais são ações
coletivas de caráter contestatório que visam expor as contradições sociais,
temporais e sociais. Tem por foco central o fortalecimento de valores
democráticos. São movimentos resultantes da incapacidade governamental e
política de atender a uma parcela da população que esses movimentos
representam.
Ao longo da história temos
importantíssimos movimentos que foram fundamentais, direta ou indiretamente,
para esses acontecimentos históricos:
Revolução Francesa 1789 –
Revolução Russa 1791 – Greve Geral de São Paulo de 1917 – Luta pelos direitos
dos negros (EUA) 1960 – Diretas Já 1984 – Queda do muro de Berlim 1989 – Parada
Gay – Primavera Árabe – Movimentos 2013.
Cidadania
Cidadão é o individuo que, como
membro de um Estado, usufrui de direitos civis e políticos, por este garantidos,
e desempenha os deveres que, nesta condição, lhe são atribuídos. Então a
cidadania está em que o mesmo tem validade somente quando há um sujeito de
direito exercendo o direito. Não está o direito vetado de quem não o conhece
(constituição 1988), é um cidadão com plenos direitos como qualquer outro,
contudo não tem a menor ideia, noção ou condição de exercê-lo. O mesmo
raciocínio se aplica para com os deveres. Não saber os deveres de cidadão não
desobriga de corresponder a eles, isto está na razão direta da existência do
Estado (Hobbes e Locke).
Na Republica Federativa do
Brasil temos as seguintes disposições legislativas para funcionamento da mesma
em âmbito federal, estadual e municipal nas esferas do legislativo, executivo e
judiciário.
·
Constituição da Republica Federativa do Brasil
de 1988
·
Constituição do Estado de São Paulo[1]
de 1989
·
Lei orgânica de São Paulo[2]
Eleições
Vereador e Prefeito – Lei
Orgânica – responsáveis pela educação, saúde, transportes, segurança (GCM),
serviços na esfera municipal.
Deputado Estadual e Governador –
Constituição do Estado – Educação, saúde, transportes, segurança (PM), serviços
na esfera estadual.
Deputado Federal –
Constituição Federal – representante da população do estado em que foi eleito.
Senador – Constituição Federal –
representante do Estado (constituição estadual ó
constituição federal)
Ministros – Constituição Federal –
ministérios ou pastas
Presidente –Constituição Federal –
é o chefe de Estado e do Governo da República Federativa do Brasil
Vocês votarão melhor do que seus pais =>
Conhecimento é poder decisório.
Uma lei qualquer para
entrar em vigor em âmbito nacional precisa de 2 casas – 2 turnos – 2/3 de
votos.
[1]
Cada estado da republica federativa constituiu sua própria constituição de
funcionamento, estando está em consonância com a constituição federal.
[2]
Cada município da republica federativa constitui sua lei orgânica de
funcionamento, estando está em consonância com a constituição do Estado que faz
parte e com a constituição federal.
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